O reembolso de plano de saúde é um direito que suscita diversas dúvidas ainda nos beneficiários. A seguir vamos explicar em detalhes quais são as situações que permitem o reembolso para que os beneficiários tenham os seus direitos atendidos. É importante entender que um dos fatores determinantes a respeito do reembolso ou não diz respeito ao tipo de plano de saúde contratado.
Situações de Emergência
Uma das situações mais comuns é a do reembolso médico em que o beneficiário se consulta com um médico que não é credenciado a sua operadora. Se haverá ou não o reembolso depende do plano contratado. Normalmente, os planos não são reembolso nesse caso se não for configurada uma situação de emergência.
Outra possibilidade para ter o reembolso diz respeito a não ser possível ter acesso aos serviços próprios do plano de saúde. As chamadas situações de emergências são aquelas em que existem riscos de vida ou mesmo de lesões permanentes para o paciente. São tidos como casos de urgência aqueles decorrentes de acidentes pessoais ou mesmo complicações na gravidez.
Num caso em que o beneficiário procure por um hospital credenciado ao plano e a instituição se recusar a atende-lo pode procurar outro hospital não credenciado e posteriormente pedir o reembolso. Quem escolher por livre e espontânea vontade se consultar com um médico não credenciado ou fazer um exame numa clínica que não faz parte da rede não terá direito ao reembolso.
Livre Escolha
Quem tem um contrato na modalidade de livre escolha tem acesso a outros direitos, dentre eles está o de poder escolher o médico e hospital que desejar e então solicitar o reembolso para a operadora. Contudo, fique atento que o valor a ser reembolsado será em parte e não o total. O prazo contratual, em geral, para solicitar reembolso é de 30 dias após realizar a consulta.
ANS Reembolso
Para saber mais sobre as regras de reembolso de planos de saúde acesse o site da ANS em http://www.ans.gov.br/component/content/article?id=750:central-de-atendimento-o-que-o-seu-plano-deve-cobrir.